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Ela pediu para ele pagar "por fora". Ele fez. Agora ele é quem responde na Justiça.

Foto do escritor: Elezene Oliveira
Elezene Oliveira
1 de set.
2 min de leitura

O ator Juliano Cazarré está sendo processado por uma ex-babá da família, que pede mais de R$ 225 mil por jornada excessiva, irregularidades salariais e assédio moral. Cazarré já se manifestou publicamente, negou as acusações e disse ter provas para sustentar sua versão.


Mas dentro dessa história há um detalhe que interessa a qualquer empregador — pessoa física (empresário/empreendedor) ou empresa — muito mais do que o desfecho do processo em si.


Instagram/Reprodução
Instagram/Reprodução

Segundo o próprio relato do ator, parte da remuneração era paga fora da folha porque a funcionária pediu, para reduzir os descontos que incidiam sobre o salário. Ele diz que atendeu ao pedido de boa-fé, para ajudar. Não foi ideia dele. Foi ela quem pediu.


E ainda assim, é ele quem pode responder por isso.

 

A lei não pergunta de quem foi a ideia

 

As alíquotas do INSS são fundamentais para determinar quanto um trabalhador deve contribuir para o sistema previdenciário. Em 2024, as alíquotas seguem um modelo progressivo, o que significa que quem ganha mais contribui com uma proporção maior de sua renda. Isso visa tornar o sistema mais justo e sustentável.

 

No direito do trabalho, a obrigação de registrar corretamente a remuneração, recolher os encargos devidos e manter a relação de emprego documentada dentro da legislação é do empregador. Essa obrigação não se transfere por acordo entre as partes, não se anula porque o empregado pediu, e não desaparece porque havia boa intenção dos dois lados.


Quando o vínculo termina mal — e é justamente quando termina mal que a maioria dos processos nasce — o que sobra é o que está fora da lei virando prova contra quem assinou embaixo. "Ela quis assim" não é defesa. Nunca foi.

 

Isso não é só sobre babás

 

O mesmo raciocínio vale, ponto a ponto, para qualquer empresa: um funcionário que pede para receber parte do salário como "ajuda de custo" para pagar menos imposto; um acordo informal para não descontar horas extras em troca de folga; uma flexibilização aceita para manter um bom relacionamento com a equipe. Se o que foi combinado sai do que a legislação exige, o risco não é de quem pediu — é de quem tinha o dever de cumprir a lei e não cumpriu.


Boa vontade não é blindagem jurídica. Registro correto, sim.


A pergunta que fica é: "Quantas flexibilizações a sua empresa já aceitou — inclusive as que partiram de pedido do próprio funcionário — sem parar para confirmar se estavam dentro do que a lei permite?"


Cuidar disso antes que vire processo é questão de gestão, não de sorte.


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